
A Primeira-dama do Estado do Mato Grosso do Sul, Mônica Riedel, foi convidada através do Oficio nº 311/2024 - GP-CESB, a ocupar o cargo de Embaixadora da Ordem do Mérito do Elo Social, no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme programado pelo (cerimonial).
A Honraria, foi encaminhada por antecipação por acreditar a instituição que a Senhora Mônica Riedel, não iria abrir mão de apoiar sem nenhuma verba governamental uma iniciativa que estará construindo no Estado 13 (treze) sedes regionais, do Projeto Social do Cidadão, que tem a capacidade de atende socialmente 150 (cento e cinquenta) famílias por dia e uma sede do Projeto CSRP - Centro de Socialização, Ressocialização e Profissionalização Elo Social, com capacidade de abrigar 2.400 (duas mil e quatrocentos) dependentes químicos e moradores em situação de rua, gerando ainda cerca de 848 (oitocentos e quarenta e oito) empregos diretos.
DA RECUSA DA PRIMEIRA-DAMA

DA PRIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
A CESB - Confederação do Elo Social Brasil entende perfeitamente qual a função social das Primeiras-damas, bem como que é uma atividade voluntaria e sem qualquer previsão legal, já que, não consta em nosso ordenamento constitucional e jurídico sequer uma linha a respeito de referido cargo.
Sendo assim entendemos que a mesma não esta interessada em saber mais sobre a construção e funcionamento de projetos que não irão fazer uso de nenhuma verba publica e desta forma fica conforme Portaria nº 047/2024, da qual a mesma foi cientificada proibida de participar de qualquer evento da instituição.
O motivo da proibição é muito claro, ou seja, estaremos nomeando outra Embaixadora e quando da realização dos eventos, se a então Primeira-dama, resolver aparecer a mídia toda vai querer enaltecer seu nome e esquecerá de quem realmente fez o papel de apadrinhamento dos projetos. (saiba mais a respeito)
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